sexta-feira, 18 de novembro de 2011

TRE 5ª Região derruba liminar


     O presidente do TRF-5 (Tribunal Regional da 5ª Região), Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar da Justiça Federal do Ceará que anulou em todo o Brasil as 13 questões do Enem a que os alunos do Colégio Christus tiveram acesso antecipado.


     A anulação continua valendo apenas para os 639 alunos do colégio, que terão seus pontos no exame recalculados.
      A prova será mantida para os outros alunos que prestaram o exame em todo o país.
     O pedido de suspensão foi feito nesta quinta-feira (3) pela AGU (Advocacia-Geral da União), por meio do advogado-geral da União Luís Inácio Adams, alegando que a decisão de primeiro grau piorou a situação de injustiça.
     Segundo o advogado-geral, o modelo específico do Enem – que não conta pontos únicos para cada questão, mas atribui variações de dificuldade para os itens – permite que as 13 questões sejam anuladas apenas no colégio cearense.
- Eu posso ter uma prova com conteúdo formal diferente, mas o resultado delas é comparável. Esta qualidade permite que essa solução de anular apenas apara os alunos do Ceará resolva o problema.
De acordo com o advogado, os alunos que tiveram acesso às questões seriam penalizados pela vantagem que tiveram. Ele argumenta ainda que a anulação das questões apenas para o Christus premia o principio da igualdade de condições de acesso à informação.
- [Cabe] à AGU preservar a vantagem que esse grupo recebeu. É óbvio que não é culpa dos alunos, mas esse processo gerou um desvirtuamento que deve ser eliminado.
Em sua decisão, o presidente do TRF-5 afirmou que a decisão é a mais "razoável".
- A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração.
     Ele afirma ainda, no entanto, que "nenhuma solução é de todo boa".
- Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis.
A anulação
     No início da semana, o juiz Luís Praxedes da Silva, da Justiça Federal no Ceará, cancelou 13 questões do Enem alegando que o vazamento de itens do pré-teste no Colégio Christus, de Fortaleza, feriu o princípio da isonomia.
O pré-teste, de onde vazaram as questões do Enem, é feito pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), autarquia do MEC (Ministério da Educação) responsável pelo exame nacional, com objetivo de avaliar a validade das questões e qual o grau de dificuldade de cada uma.
Os cadernos de questões do pré-teste deveriam ter sido devolvidos após a aplicação e incinerados pelo Inep. O MEC confirmou que 13 questões que estavam na apostila distribuída pelo colégio cearense foram copiadas de dois dos 32 cadernos. O pré-teste foi aplicado no ano passado a 91 alunos do Colégio Christus. A Polícia Federal investiga o caso.
O MPF (Ministério Público Federal) no Ceará também entrou com um pedido na Justiça para que a decisão de anular as 13 questões inclua mais um item.
De acordo com o procurador responsável pelo caso, a pergunta 25 do caderno amarelo do Enem é muito similar a uma que foi usada em um teste aplicado no Colégio Christus.
(Fonte: TRE 5ª Região)

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