sábado, 9 de junho de 2012

ELEIÇÕES 2012_CONVENÇÕES PODEM SER REALIZADAS À PARTIR DESTE DOMINGO


Os partidos políticos podem realizar convenções municipais para definir candidaturas majoritárias e proporcionais, com o intuito de definir os candidatos a Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores. Na ocasião serão determinadas as coligações e quantidade de vagas para cada coligado para as eleições 2012.  Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.



PROIBIDO


Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.




PROPAGANDA INTRA-PARTIDÁRIA


Já o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos. Só interna_Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.

(Fonte: jangadeiro)

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