quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

PROJETO LIBERA USO FACULTATIVO DE UNIFORMES DE SELEÇÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS NAS SEXTAS


O Projeto de Lei 23/2013, em Fortaleza, propõe que servidores públicos e estudantes de escolas municipais utilizem camisas de seleções de futebol nas sextas-feiras até a Copa do Mundo de 2014. O projeto, de autoria do vereador Evaldo Lima (PCdoB), “Dispõe sobre o uso facultativo de camisas de seleções que participarão da Copa do Mundo de futebol de 2014, para o funcionalismo público e estudantes de escolas públicas municipais de Fortaleza às sextas-feiras”, de acordo com o texto, que foi despachado na Câmara dos Vereadores na última segunda-feira (4).
A Lei prevê exceção para aquelas categorias em que o uniforme é imprescindível. Nestes casos, os profissionais poderão utilizar acessórios, como broches e bonés.
O Projeto, batizado de “Sexta do Futebol“, já saiu do Plenário e passou pela Comissão de Legislação, Justiça e da Cidadania. Está agora aguardando a designação do Relator, de acordo com o site da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF), nesta quinta-feira (7), sob regime ordinário de tramitação.
A ideia foi sugerida pelo site Verminosos Por Futebol, para “criar um grande clima de participação popular, com uma campanha de mobilização”, de acordo com a página oficial do vereador no Facebook. “Sabemos que a Copa é bem maior que o futebol e o esporte vai além do próprio jogo. Essa ideia é mais um estímulo ao espírito do desporto no município e ao clima de paz nos estádios”, explica o parlamentar.
Confira, na íntegra, o texto do Projeto de Lei:
Art. 1º. É facultado aos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, Autarquias, Fundações e demais órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, alternativamente à indumentária protocolar, o uso às sextas-feiras, durante o horário de expediente nas repartições públicas, de camisas alusivas às seleções participantes da Copa do Mundo 2014, que será realizada no Brasil e terá o Município de Fortaleza como uma de suas sedes.
Parágrafo Único: A presente Lei excetua-se para as categorias profissionais cujo uso da indumentária seja imprescindível para o exercício de sua função, mormente de execução laboral externo, sendo facultado entretanto, às mesmas, o uso de uma insígnia pequena, como uma “botton”, flâmula, boné ou outro cujo uso não atrapalhe a identificação do profissional e órgão ao qual pertence tampouco descaracterize a sua finalidade funcional.
Art.2º: O disposto nesta Lei também se aplica aos alunos da rede municipal de Ensino, ficando todos liberados do uso de fardamento às sextas-feiras, durante a vigência desta Lei.
Art.3º: O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação
Art.4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até o final da Copa do Mundo de 2014.

(Fonte: Diário na Copa)

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