sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

CONSTRUÇÕES NAS DUNAS DO COCÓ PODERÃO SER ANULADAS PELO MP



O Ministério Público do Estado do Ceará entrou com uma ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela antecipada, propondo a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permitiria a construção de prédio na Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó. A ação foi ajuizada na quinta-feira (14) pelo promotor de Justiça Amisterdan de Lima Ximenes.
TAC


O referido TAC foi assinado no dia 16 de outubro de 2012 pela Prefeitura de Fortaleza, representado pelo procurador-geral do Município à época Martônio Mont’Alverne, e empresas da construção civil (Associação Cearense dos Empresários da Construção Civil – Acecol; Central Park Empreendimentos e Participações Ltda; Unit Construtora e Incorporadora Ltda; Construtora Florida Ltda; e Construtora Waldir Diogo).

O termo versa sobre o direito das empresas signatárias em executar o projeto Loteamento Jardim Fortaleza, além de efetuar o depósito de R$ 500 mil, como medida compensatória, na conta do tesouro Municipal e, a título de honorários, no valor de R$ 60 mil na conta da Associação dos procuradores da Administração Centralizada do Município de Fortaleza (Apacefor).
COMO É?


Em contrapartida, o Município “obrigou-se” a renunciar ao direito de ajuizar qualquer medida judicial que vise à suspensão, revogação ou desconstituição de licenciamentos ambientais e alvarás de construção concedidos.

Urgente


Dessa forma, o MP requer à Justiça que seja concedida, em caráter urgente, a antecipação da tutela para tornar sem efeito o TAC, determinando o cancelamento, revogação e suspensão de qualquer alvará de construção emitido, bem como que seja determinado o embargo de qualquer obra na Arie Dunas do Cocó. Além disso, determinar a formação de litisconsórcio passivo com a intimação das demais empresas. Em caso de demora na efetivação da ordem ou descumprimento, seria fixada uma multa diária de R$ 500 mil.

Violação


Para o MP, “não anular o presente TAC seria uma chancela do Poder Judiciário à violação do meio ambiente, assumir a responsabilidade por danos ambientais irreparáveis, além de rasgar toda legislação que busca defender e preservar os direitos ambientais”.

(Com informações do MPE via PolítiKa)

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