quarta-feira, 18 de setembro de 2013

VIADUTO SIM, DESOCUPAÇÃO NÃO! SEGUNDO TRF5

TRF5 muda parte de decisão que autorizava desocupação do Parque do Cocó

Decisão garante continuidades das obras no Parque do Cocó.
Desembargador suspende determinação de desocupação da área.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, decidiu nesta terça-feira (17) reconsiderar um  trecho final da decisão que estendeu os efeitos da suspensão de liminar, mantendo-a apenas para garantir a continuidade das obras no Parque do Cocó, mas sem determinar qualquer ordem de desocupação da área. A decisão do desembargador foi em resposta ao ofício encaminhado pelo Juízo da 6ª Vara Federal do Ceará. Um grupo de manifestantes acampa na área há mais de dois meses em protesto contra as obras.

Na decisão, o desembargador afirma que verificou "que tal pleito exorbitou os limites da discussão travada na Suspensão de Liminar e, por consequência, da competência da Presidência do Tribunal. Desta feita, reconsidero a parte dispositiva da decisão que estendeu os efeitos da Suspensão de Liminar, datada de  29 de agosto, dela excluindo o trecho ‘adotando-se as medidas necessárias para desocupação do local’. Concedo a extensão dos efeitos da suspensão anteriormente deferida, autorizando, com isso, o regular prosseguimento das obras no encontro das Avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, em Fortaleza”, afirmou o presidente.
Decisões
O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Ceará, requerendo a suspensão da ocupação, pela Prefeitura do Município de Fortaleza, da área do Parque do Cocó, especificamente para a construção do viaduto na confluência das Avenidas Antonio Sales e Engenheiro Santana Junior. O Juízo da 6ª Vara da Capital do Ceará concedeu a liminar pleiteada para suspender a obra integrante do Programa de Transporte Urbano de Fortaleza (Transfor).

O  Transfor, financiado pelo Banco Interamericado de Desenvolvimento (BID), compreende uma série de ações e intervenções na malha viária da cidade de Fortaleza. O Município de Fortaleza alega que houve elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente, que foi precedido de audiência pública e participação da sociedade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente no dia 31 de março de 2003.

O Município de Fortaleza ajuizou Pedido de Suspensão de Liminar perante o TRF5. O presidente em exercício, desembargador federal Edilson Nobre, concedeu a suspensão, autorizando a continuidade das obras. Contra essa decisão, o MPF interpôs o Agravo Regimental que foi julgado no dia 11 de setembro pelo Plenário do Tribunal.
Logo após a primeira decisão da Presidência desta Corte, o MPF, mais uma vez, requereu na primeira instância da Justiça Federal do Ceará a suspensão das obras, alegando a existência de um fato novo, que seria o desmatamento, pelo Poder Público Municipal, de área três vezes maior que a autorizada pela licença ambiental. O juiz de primeiro grau, acolhendo as alegações, suspendeu, cautelarmente, a continuidade das obras. Contra essa ordem judicial, o Município de Fortaleza ingressou com pedido de extensão dos efeitos da Suspensão de Liminar, o que foi concedido em nova decisão do presidente da Corte, proferida no dia 29 de agosto, que também foi objeto de Agravo Regimental atualmente pendente de julgamento.
O Juízo da 6ª Vara oficiou à presidência do TRF5, na segunda-feira (16), alegando dúvidas quanto à extensão da decisão proferida pelo presidente em exercício desta Corte, desembargador federal Edilson Pereira Nobre, datada de 29 de agosto de 2013, especificamente com relação à ordem de adoção de providências para desocupação da área do Parque do Cocó.

Fonte: G1 Ceará

Nenhum comentário:

Postar um comentário