quinta-feira, 5 de abril de 2012

MULHER "IMPURA" NÃO RECEBERÁ HERANÇA


Justiça do Ceará nega herança a mulher que manteve 'relação impura'


O Tribunal de Justiça do Ceará negou o direito à herança a uma mulher que teve relacionamento extraconjugal durante quatro anos. A juíza Sérgia Mendonça Miranda, relatora do processo, considerou o relacionamento como "impuro" ao determinar a sentença. "No caso, depara-se com a figura do concubinato impuro, também nominado como adulterino, e, sem qualquer amparo jurídico, mesmo diante da imensa incidência de sua ocorrência em nossa sociedade", afirmou Sérgia Miranda.
Ela afirmou também que os dois namoraram por quatro anos, quando ele resolveu trazê-la para Fortaleza, onde moraram juntos até 10 de dezembro de 2003, data em que o companheiro morreu.A mulher que teve o relacionamento afirmou em depoimento à Justiça que, quando iniciou o relacionamento com o parceiro, não sabia que ele era casado. Ela alegou também que durante entre 1999 e 2003 foi sustentada por ele e, depois da morte dele, passou a enfrentar dificuldades financeiras.
A Justiça havia negado em primeira instância o pedido de direito à herança da amante, que recorreu da decisão. Nesta quarta-feira (4), a juíza Sérgia Miranda manteve a decisão do 1º grau.

(Fonte: G1)

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