Justiça do Ceará proíbe exoneração de agentes de trânsito em greve
Prefeitura havia anunciada na quinta (16) exoneração de 10 agentes.
Liminar proíbe ato sumário sem processo administrativo.
O Tribunal de Justiça do Ceará expediu nesta sexta-feira (17) decisão liminar que proíbe a exoneração de 10 servidores da Agência Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Chagas Barreto, da 2ª vara da fazenda pública um dia após a Prefeitura de Fortaleza anunciar a exoneração de 10 servidores em estado probatório, que trabalhavam há menos de um mês como agente de trânsito.
De acordo com a decisão, "as autoridades devem se abster da prática de qualquer ato punitivo sumariamente (demissão, exoneração, suspensão, advertência, etc.), sem o devido processo administrativo, decorrente da adesão ao movimento grevista, dos servidores e agentes de trânsito da AMC que estejam em estado probatório".
Segundo a prefeitura de Fortaleza, o decreto de exoneração considera o não atendimento da convocação realizada pela Administração Pública para que os servidores em greve retornassem às atividades da AMC, o dano patrimonial causado em veículos e instalações da Autarquia pelos servidores paralisados e como a ocupação da sede administrativa do órgão.
(Fonte: G1)
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