sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

LIMINAR BLINDA AGENTES DA AMC


Justiça do Ceará proíbe exoneração de agentes de trânsito em greve


Prefeitura havia anunciada na quinta (16) exoneração de 10 agentes.
Liminar proíbe ato sumário sem processo administrativo.


O Tribunal de Justiça do Ceará expediu nesta sexta-feira (17) decisão liminar que proíbe a exoneração de 10 servidores da Agência Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Chagas Barreto, da 2ª vara da fazenda pública um dia após a Prefeitura de Fortaleza anunciar a exoneração de 10 servidores em estado probatório, que trabalhavam há menos de um mês como agente de trânsito.
De acordo com a decisão, "as autoridades devem se abster da prática de qualquer ato punitivo sumariamente (demissão, exoneração, suspensão, advertência, etc.), sem o devido processo administrativo, decorrente da adesão ao movimento grevista, dos servidores e agentes de trânsito da AMC que estejam em estado probatório".
Segundo a prefeitura de Fortaleza, o decreto de exoneração considera o não atendimento da convocação realizada pela Administração Pública para que os servidores em greve retornassem às atividades da AMC, o dano patrimonial causado em veículos e instalações da Autarquia pelos servidores paralisados e como a ocupação da sede administrativa do órgão.
(Fonte: G1)

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