no intuito garantir maior durabilidade às obras realizadas pelo poder executivo e de evitar desperdício do dinheiro público, a câmara municipal de Caucaia promulgou emenda à lei orgânica do município de autoria do vereador Américo Rocha (Ptn) que institui a Garantia da obra Pública no município. de acordo com o texto, o Poder executivo fará constar, nos contratos e editais de licitação para a contratação de empresas, a exigência de que o empreiteiro, do setor público ou privado, se com- pro-meta com a garantia da referida bra, no tocante à solidez, segurança, mate-riais e solo, por um período não inferior a cinco anos.
oreferido artigo obriga ainda o gestor do órgão responsável pela contrtação a propor ação judicial contra o empreiteiro que não atender a garantia especificada, no prazo de até cento e oitenta dias, contados à partir da
constatação do vício ou defeito na obra. Final-mente estabelece que no
caso de omissão quanto a propositura de ação judi-cial contra o empreiteiro
que não deu a garantia da obra responderão por crime de improbidade administrativa o Gestor do órgão responsável pela
contratação e o Procura-dor Geral do município. américo rocha re-latou ainda que um dos papeis do vereador é fiscalizar as atribuições
do poder executivo, e a emenda promulgada fortalece esta atribuição
para que ela aconteça com mais eficácia, e ao mesmo tempo garante ao contri-buinte obras de melhor qualidade.